Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Provimento Nº 399, 06.12.2013 [Alterado] Provimento Nº 400, 08.01.2014 [Alterado] Provimento Nº 402, 16.01.2014 [Alterado] Provimento Nº 429, 28.11.2014 [Alterado] Provimento Nº 430, 28.11.2014 [Alterado] Provimento nº 45, 09/06/2021 [Alterado] Provimento nº 91, 02/02/2024 |
PROVIMENTO Nº 389, DE 10 DE JUNHO DE 2013
Implanta a 1ª Vara Federal mista com JEF adjunto da Subseção Judiciária de Avaré.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento nº 380, de 14/5/2013, deste Conselho da Justiça Federal (CJF-3R), que, entre outras providências, ampliou a competência da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 32ª Subseção Judiciária de Avaré para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF-3R nº 403, de 25/11/2010, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar, a partir de 22/7/2013, a 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 32ª Subseção Judiciária de Avaré.
* * * * * * Art. 2º A Vara Federal de Avaré terá jurisdição sobre os Municípios de Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itaí e Paranapanema.
Parágrafo único. Aplica-se o art. 20 da Lei nº 10.259/2001 aos Municípios não citados no caput.
(Art. 2.º revogado pelo art. 13 do Provimento CJF3R n.º 45, de 09/06/2021)
Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itaí, e Paranapanema e Taquarituba.
(Jurisdição da Vara Federal da Subseção Judiciária de Avaré fixada pelo parágrafo único do art. 12 do Provimento CJF3R n.º 45, de 09/06/2021)
Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º a Vara Federal da Subseção Judiciária de Botucatu terá jurisdição sobre os Municípios de Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pardinho, Pratânia e São Manuel.
(Revogado pelo art. 6º, do Provimento nº 402-CJF3R, de 16/01/2014 – art. 6º)
Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pardinho, Porangaba, Pratânia, São Manuel e Torre de Pedra
(Jurisdição da Vara Federal de Botucatu fixada após alterações introduzidas pelo art. 3º, do Provimento nº 402-CJF3R, de 16/01/2014)
* Parágrafo único. Tendo em vista o disposto no caput, fica excluída da jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de Bauru a cidade de Areiópolis.
Art. 4º Alterar, em virtude do expresso no art. 2º, os Provimentos CJF-3R:
* * I – nº 342, de 17/1/2012, art. 2º, a fim de incluir na jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ourinhos os Municípios de Águas de Santa Bárbara, Fartura, Manduri, Óleo, Taguaí e Tejupá;
* * * II – nº 319, de 25/11/2010, art. 3º, a fim de excluir da jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de Ourinhos os Municípios de Cerqueira César, Iaras e Itaí;
* * * * III – nº 319, de 25/11/2010, art. 4º, a fim de excluir da jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de Sorocaba o Município de Paranapanema;
(Revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 430, de 28/11/2014)
* * * * * IV – nº 283, de 15/1/2007, Anexo IV, a fim de incluir na jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba os Municípios de Angatuba e Campina do Monte Alegre.
(Revogado o inciso IV do presente art. 4º, consoante o disposto no Provimento CJF3R, nº 429, de 28/11/2014 – art. 4º)
(Revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 430, de 28/11/2014)
(Artigo 4.º do Provimento CJF3R n.º 389, de 10/06/2013, revogado pelo artigo 3.º, inciso IV, do Provimento CJF3R n.º 91, de 02/02/2024.)
Art. 5º Revogar os Provimentos CJF-3R: nº 361, de 27/8/2012, o art. 2º; nº 342, de 17/1/2012, o art. 3º; e nº 247, de 2/12/2004, o art. 3º e, parcialmente, o art. 1º.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22/7/2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Observações:
* Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Boracéia, Borebi, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara e Uru).
(Jurisdição das Varas Federais da 8ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Bauru – estabelecida pelo parágrafo único do art. 3º do presente Provimento 389, de 10/6/2013)
* * Águas de Santa Bárbara, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipaussu, Manduri, Óleo, Ourinhos, Palmital, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.
(Jurisdição do JEF Cível de Ourinhos fixada após as alterações introduzidas pelo art 4º, I, do presente Provimento CJF3R nº 389, de 10/6/2013 e 400-CJF3R, de 08/01/2014 – art. 3º, I)
* * * Águas de Santa Bárbara, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipauçu, Manduri, Óleo, Ourinhos, Palmital, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.
(Jurisdição das Varas Federais de Ourinhos fixada após as alterações introduzidas pelo art 4º, II, do presente Provimento CJF3R nº 389, de 10/6/2013 e 400-CJF3R, de 08/01/2014 – art. 3º, II)
*** Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipaussu, Manduri, Óleo, Ourinhos, Palmital, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.
(Jurisdição da Vara Federal e do Juizado Especial Federal de Ourinhos fixada após as alterações introduzidas pelo Provimento CJF3R n.º 91, de 02/02/2024, artigo 1.º e Parágrafo Único)
* * * * Alambari, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itapetininga, Itu, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí e Votorantim.
(Jurisdição das Varas Federais da 10ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Sorocaba – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 395, de 08/11/2013 – art. 5º, V; 399, de 06/12/2013 – art. 8º, I; 402, de 16/01/2013 – art. 5º e 430, de 28/11/2014 – art. 3º, III)
* * * * * Alambari, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itapetininga, Itu, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí e Votorantim.
(Jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba estabelecida após alterações oriundas do presente Provimento e Provimentos CJF3R, nº 399, de 06/12/2013 – art. 8º, II , Provimento nº 402-CJF3R, de 16/01/2014 – art. 5º; art. 3º do Provimento nº 429-CJF3R, de 28/11/2014 e 430, de 28/11/2014 – art. 3º, III)
* * * * * * Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itaí, e Paranapanema e Taquarituba.
(Jurisdição da Vara Federal da Subseção Judiciária de Avaré fixada pelo parágrafo único do art. 12 do Provimento CJF3R n.º 45, de 09/06/2021)